Por mais que as auto-escolas (CFC) ensinem (ao menos são pagas pra isso) e o código de transito seja bem claro, parece que os motoristas andam emburrecendo.
Alavanca seletora mais comum:
Artigo 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Especialmente nos casos em que o veiculo teve os faróis de neblina desregulados propositalmente para iluminar uma distancia maior, ou modificados para receber lampadas de alta potencia (xênon). O proposito do farol de neblina é justamente ter curto alcance, se deseja iluminar a uma distancia maior basta utilizar o farol baixo.
Outro posts sobre o assunto está no blog do TRÂNSITO E CIDADANIA EM JEQUIÉ do José Almeida.
Mais um link que vale apena citar, é o do CTB Digital que explica as coisas com mais formalidade. Inclusive esclarecendo que em tuneis com iluminação é obrigatório utilizar luz baixo, e nos sem iluminação a luz alta.
Então o resumo da utilização fica assim:
Parece obvio, farol de neblina só com neblina. Mesmo assim muitos siemos insistem em utilizar o farol de neblina sob condições de perfeita visibilidade. Vou mostrar alguns exemplos que copiei do post do ricardocmoreno no forum CeltaClube:
- Obrigatoriedade de acendimento automático dos faróis (baixos) de acordo com a luminosidade
- Mecanismo (eletrônico) que impeça o acionamento dos faróis/lanternas de neblina sem o farol baixo ligado